INCOTERMS
International Commercial Terms
Os INCOTERMS são regras internacionais publicadas pela ICC – International Chamber of Commerce, revistas ciclicamente a cada dez anos. A versão atualmente em vigor, INCOTERMS 2020, entrou em aplicação a 1 de janeiro de 2020 e mantém-se válida até 2030.
Estas regras estabelecem, de forma padronizada, a distribuição de responsabilidades entre vendedor e comprador numa operação comercial internacional. Definem obrigações relativas a transporte, transferência de risco, custos, formalidades aduaneiras de exportação e importação, bem como outros encargos associados à transação. A sua correta aplicação evita ambiguidades contratuais e reduz potenciais conflitos entre as partes.
A versão 2020 introduziu o termo DPU (Delivered at Place Unloaded), que substituiu o anterior DAT (Delivered at Terminal), clarificando que a entrega ocorre após descarga no local acordado, independentemente de se tratar ou não de um terminal.
Os INCOTERMS 2020 em vigor são:
EXW – FCA – FAS – FOB – CFR – CIF – CPT – CIP – DAP – DPU – DDP
As regras encontram-se organizadas em quatro grupos — E (departure), F (main carriage unpaid), C (main carriage paid) e D (arrival) — classificados de acordo com o nível de responsabilidade assumido pelo vendedor, nomeadamente quanto a custos, risco, transporte e formalidades aduaneiras.
A definição adequada do INCOTERM numa operação comercial é determinante para garantir segurança jurídica, previsibilidade de custos e correta gestão de responsabilidades.
Cada INCOTERM define com precisão o ponto de entrega da mercadoria, a transferência do risco e a repartição de custos entre vendedor e comprador. A escolha adequada deve refletir a natureza da operação, o meio de transporte utilizado e o grau de controlo que cada parte pretende assumir.
EXW – Ex Works (à saída da fábrica)
FCA – Free Carrier (franco transportador)
FAS – Free Alongside Ship (franco ao lado do navio)
FOB – Free On Board (franco a bordo)
CFR – Cost and Freight (custo e frete)
CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
CPT – Carriage Paid To (transporte pago até)
CIP – Carriage and Insurance Paid To (transporte e seguro pagos até)
DAP – Delivered At Place (entregue no local)
DPU – Delivered at Place Unloaded (entregue e descarregado no local)
DDP – Delivered Duty Paid (entregue com direitos pagos)
INCOTERMS
International Commercial Terms
Cada INCOTERM define com precisão o ponto de entrega da mercadoria, a transferência do risco e a repartição de custos entre vendedor e comprador. A escolha adequada deve refletir a natureza da operação, o meio de transporte utilizado e o grau de controlo que cada parte pretende assumir.
EXW – Ex Works (à saída da fábrica)
FCA – Free Carrier (franco transportador)
FAS – Free Alongside Ship (franco ao lado do navio)
FOB – Free On Board (franco a bordo)
Também exclusivo para transporte marítimo ou fluvial. O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador. O risco transfere-se após a mercadoria estar carregada.
CFR – Cost and Freight (custo e frete)
CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
Semelhante ao CFR, mas o vendedor deve ainda contratar seguro marítimo mínimo a favor do comprador. O risco transfere-se no embarque.